Comissão de Análise e Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD

Publicado em 24/05/2024 às 10:07 - Atualizado em 19/03/2025 às 15:48

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na UFU

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (...) com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Em síntese, garante a privacidade dos dados pessoais de todos os brasileiros. Portanto, implica diretamente em como a UFU como um todo (e todos seus servidores) trata os dados pessoais a que tem acesso. Dados pessoais são todas as informações referentes à pessoa, podendo ser, por exemplo, o CPF, RG, endereço e os dados pessoais sensíveis que podem ser opção religiosa, orientação sexual, raça, renda e dados de saúde, como exemplos. A forma de tratamento desses dados pessoais, isto é, como os servidores da UFU recebem, armazenam e distribuem esses dados, se não for realizado de acordo com a referida Lei, pode implicar em sanções a todos os envolvidos. 

Em 6 de novembro de 2020, o Reitor da 鶹ý designou o Encarregado de dados pessoais da UFU (DPO), que tem a atribuição de atuar como canal de comunicação entre a UFU, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e em 13 de novembro daquele ano, foi constituída a Comissão para análise e implementação da LGPD, com a participação servidores de diversos setores da UFU. As Portarias de nomeação vigentes e integrantes do mesmo Processo SEI Nº 23117.066643/2020-66 são: Doc. SEI nº 4454120 (Portaria de Pessoal UFU Nº 2222, de 27 de abril de 2023), 5239166 (Portaria de Pessoal UFU Nº 1283, de 05 de março de 2024) e 5266062 (Portaria de Pessoal UFU Nº 1282, de 05 de março de 2024).

 

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais na UFU (DPO)

Profa. Núbia dos Santos Saad

Telefone: (34) 3239-4074

E-mail: dpo@ufu.br

Endereço / horários de atendimento presencial:
campus Santa Mônica - Bloco 1A - Sala 133 (Térreo) - Av. João Naves de Ávila 2121 - Uberlândia - MG - CEP 38408-100 / 07h30 às 12h30 e 13h30 às 17h00 (segunda à sexta)

 

Canal de Atendimento às demandas da LGPD

Se você é o titular dos dados pessoais, isto é, o dono dos dados pessoais, e deseja abrir uma manifestação sobre seus dados relacionados à UFU poderá contatar diretamente a Encarregada de proteção de dados pessoais na UFU através dos canais apresentados acima. Além disso, poderá fazer uma manifestação diretamente via Ouvidoria na página .

 

Treinamento

Estão abertas, por meio do portal Escola Virtual de Governo (EVG), o curso gratuito a distância de .  A capacitação é realizada por meio de uma parceria entre a Enap e o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS). 

O curso apresenta um panorama geral sobre a nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/18), compreendendo os temas mais importantes para a sua implementação, como: fundamentos e campo de aplicação, princípios e direitos do titular, responsabilidades dos agentes, aspectos internacionais, segurança e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entre outros. O objetivo do curso é capacitar as pessoas para entenderem, de forma rápida e acessível, o funcionamento e diretrizes básicas expostas na nova lei geral de proteção de dados do Brasil.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, LEI 13709:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DEGDI Nº 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DEGDI Nº 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU - IMPRENSA NACIONAL:

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO:

PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE MEMBRO:

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/OUVID/REITO-UFU:

OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2020/OUVID/REITO-UFU:

OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/COMSEI/REITO-UFU:

OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2022/CLGPD/REITO-UFU - COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS PARA PESQUISA NA UFU

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INFORMATIVO LGPD UFU:

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WEBMAIL INFORMATIVO SOBRE LGPD DO CTIC:

PLANO DE ADEQUAÇÃO DA UFU À LGPD:

PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE ADEQUAÇÃO (LGPD):

1. O que são dados pessoais?

É qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (Art. 5º, inciso I).

2. O que são dados sensíveis?

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (Art.5º, inciso II).

3. O que é “tratamento” de dados pessoais?

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (Art. 5, inciso X). ().

4. Sou servidor e lido com dados pessoais. O que devo fazer?

O mais importante nesse momento é deixar claro aos titulares o que está sendo feito com seus dados pessoais e não fazer nenhum tipo de tratamento (ver pergunta 3) que extrapole esse objetivo, sem autorização dos mesmos. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, procure deixar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas. Além disso, deve-se ter o cuidado de não compartilhar os dados pessoais aos quais você tem acesso com ninguém, de dentro ou fora da universidade. E por compartilhamento, entende-se: conceder acesso a bancos de dados, enviar e-mails com dados pessoais para qualquer pessoa, tramitar documentos físicos (papel) ou deixá-los acessíveis sem procedimentos de segurança, entre quaisquer outras medidas que você mesmo possa identificar no seu dia-a-dia para proteger os dados com os quais você tem contato. Lembre-se, estamos falando de uma mudança de cultura em toda a universidade e o cuidado com os dados pessoais é responsabilidade de cada um. Boa parte dos vazamentos de dados são causados por erro humano, então, fique atento! Eventualmente, a equipe de adequação da LGPD entrará em contato para melhor orientá-lo sobre as boas práticas a serem adotadas.

5. Sou professor e público dados de estudantes ou vídeo aulas em meu website. O que muda?

É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, coloque o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo. Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar seu consentimento por escrito antes de publicá-lo. Contudo, lembre-se de que você deverá manter um arquivo desses consentimentos e de que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento, então uma alternativa melhor talvez fosse fazer umtratamento na imagem de maneira que aquele estudante não possa ser identificado(a). Lembre-se, nada deve ser feito com os dados dos estudantes sem seus consentimentos. Na dúvida, procure sempre procurar anonimizar os dados com os quais você lida e nunca compartilhá-los com terceiros, seja de dentro ou de fora da universidade.

6. Sou professor pesquisador e coleto dados pessoais e/ou sensíveis, como proceder?

A LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:

“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

Ou seja, não há problema em coletar esses dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados. E lembre-se de não compartilhá-los com terceiros. Se você lidera uma equipe de pesquisa, oriente os membros dessa equipe para terem o mesmo cuidado.

7. Como estudante, posso solicitar a exclusão de meus dados pessoais?

O Capítulo III da LGPD trata dos direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que um desses direitos é a solicitação da eliminação de seus dados. Contudo, no inciso II do parágrafo 4º desse mesmo artigo, atente para o fato de que o controlador (no caso, a UFU), pode indicar as razões de fato ou de direito que impeçam a execução dessa solicitação. Além disso, diz o Art. 16:

“Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;”

No caso das universidades, o impedimento da eliminação se dá através das seguintes bases legais:

– Lei 8159/1991, Art. 1 : É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.()

– Portaria MEC 1224/2013 , que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior(IES) pertencentes ao sistema federal de ensino. Observe que a tabela no Anexo I desta portaria define prazos de guarda de 100 anos e em alguns casos, até mesmo guarda permanente. ()

– Portaria MEC 315/2018 , Art. 38: As IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter, sob sua custódia, os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJnº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações.

()

Parágrafo único. O acervo acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela mencionados no caput, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações neles previstos. Não podemos, portanto, excluir os dados de nenhum estudante, mesmo que ele já tenha se desligado da universidade.

8. A quem devo fazer alguma solicitação referente aos meus dados pessoais?

Solicitações referentes aos dados pessoais podem ser encaminhadas através da Ouvidoria UFU – .


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