鶹ý

Publicado em 12/11/2024 às 09:15 - Atualizado em 14/01/2025 às 14:50

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de 鶹ý em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Fique a par das iniciativas de acessibilidade do portal.

Atalhos de navegação:

  • Usando a combinação de teclas Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao menu principal da página;
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Inversão de contraste ou tema escuro:

  • Clicando sobre o botão de contraste o site altera as cores dos textos e fundo do site.

Alteração de zoom da tela:

  • Clicando sobre o A- reduz-se o zoom do site e assim sucessivamente;
  • Clicando sobre o A retorna o zoom padrão do site;
  • Clicando sobre o A+ aumenta-se o zoom do site em 10% e assim sucessivamente.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

  • Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 ().
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 ().
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações ().
  • Modelo de 鶹ý de Governo Eletrônico ().
  • Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de 鶹ý em Governo Eletrônico – e-MAG ().