Requerimento de Licença para Atividade Política

Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 19/02/2025 às 20:48

Público Alvo
Professor
Técnico Administrativo
ٱھԾçã

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

Art. 1º São inelegíveis:

(...)

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

(...)

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Da Licença para Atividade Política

Art.86.O servidor terá direito a ç, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§1oO servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§2oA partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à ç, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Tipo de processo sugerido
Pessoal: Licença Atividade Política
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