Requerimento de Licença à Gestante
Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 19/02/2025 às 20:48
à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeirodia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvoantecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista éde 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estadogestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação,deverá ser concedida, de imediato, a ç à gestante;
No caso de nascimento prematuro, a ç, se ainda não concedida,terá início na data do evento;
No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício deseu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singulardeverá emitir novo laudo pericial.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
A prorrogação da ç será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.